A FCC S.A. adere ao Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa que reflete o compromisso com o bem-estar das suas pessoas colaboradoras e suas famílias.
Este programa, regulamentado pela Lei 11.770/2008 e aprimorado pela Lei nº 13.257/2016, permite que as empresas estendam as licenças maternidade e paternidade, oferecendo mais tempo para que as mães e os pais possam cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados.
A licença-maternidade pode ser estendida por 60 dias adicionais aos 120 dias já garantidos por lei, e a licença-paternidade pode ser ampliada por 15 dias, além dos 5 dias previstos. Durante este período, as pessoas colaboradoras recebem seu salário integralmente e têm a segurança de que não devem realizar outra atividade remunerada ou manter a criança em creche. Além disso, o programa se aplica também em casos de adoção, com períodos de licença ajustados conforme a idade da criança.
Ao aderir a este programa, A FCC S.A. demonstra a importância do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
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